O munícipio como partícipe na proteção das águas subterrâneas no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.21701/bolgeomin.123.3.013Palabras clave:
águas subterrâneas, Aquífero Guarani, áreas de recarga, uso e ordenação do solo, zoneamento ambientalResumen
A legislação ambiental brasileira visa assegurar a proteção e preservação do meio ambiente, e, notadamente, seus recursos naturais, em busca da qualidade de vida para todos, porém a falta da efetividade dos diversos diplomas legais existentes por vezes, torna inócuo o objetivo da lei. A água, elemento vital e essencial vem sofrendo com a poluição e a contaminação de mananciais. Este trabalho repousa seu olhar na questão das águas subterrâneas, utilizadas em larga escala em todo o país, quase sem controle em algumas localidades, e devido às diversas fontes de poluição e de contaminação que atingem as áreas vulneráveis dos aquíferos, podem ser comprometidas tanto em qualidade como em quantidade. A competência constitucional para legislar sobre águas subterrâneas foi dada aos Estados-membros, não cabendo ao Município tal atribuição legal; todavia, o solo é a via de acesso dos poluentes e contaminantes que atingem os aquíferos, e, por isso, urge que os municípios, em razão de sua competência constitucional, legislem sobre uso e ordenação do solo visando medidas de proteção e preservação do manancial hídrico subterrâneo, destacadamente da área de influência do Aquífero Guarani. Para tanto, propõe-se a criação da ferramenta do Zoneamento Especial Ambiental (ZEA), para delimitação do uso do solo nas áreas vulneráveis dos aquíferos. Assim, os municípios da área de interesse do Aquífero Guarani poderiam ser tornar partícipes no processo para prevenção de danos às águas subterrâneas do Aquífero Guarani.
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